A Mais Antiga Lei Escrita do Japão

A Ordenação dos Dezessete Artigos
do Príncipe Regente Shôtoku

Rev. Prof. Dr. Ricardo Mário Gonçalves


Introdução

Nosso objetivo é apresentar uma tradução comentada da Ordenação dos Dezessete Artigos (Jushichijô Kempô) do Príncipe Regente Shôtoku (574-622), a mais antiga lei escrita japonesa, promulgada, conforme a tradição registrada no Nippon-Shoki (Crônica do Japão), no ano de 604. Esse documento representa para nós um exemplo bastante significativo de um aparato ideológico de um estado monárquico fundamentado no Modo de Produção Asiático (MPA). Para compreender melhor seu significado, urge, antes de mais nada, inseri-lo no contexto do processo de formação do Antigo Estado Despótico Japonês (séc. IV — séc. VIII d.C.).

A fase de formação do Antigo Estado Despótico Japonês, que se estende desde as origens nebulosas da Monarquia de Yamato (séc. IV d.C.) até o apogeu do poder do Clã Imperial (séc. VIII), pode ser encarada como uma oscilação entre duas tendências, uma descentralizadora e conservadora, e outra centralizadora e progressista, com uma crescente predominância desta última que culminará em seu triunfo, ainda que provisório, no início do século VIII. Mo­mentos decisivos desse processo de centralização são: a introdução do Budismo (538), a regência do Príncipe Shôtoku (593-622), a Reforma de Taika (645), a construção de uma capital permanente — Nara (710) — e a elaboração das Primeiras crônicas oficiais da monarquia nipônica, o Kojiki (Crônica das Coisas Antigas) (712) e o Nippon-Shoki (720).

Antes da introdução do Budismo, o Japão, não obstante a preponderância do Clã Imperial, cujo poder provavelmente começa a constituir a partir do século IV na região de Kinki, pouco mais é, politicamente, do que uma confederação de clãs aristocráticos que controlam grandes domínios onde comunidades de agricultores e artesãos a eles submetidos se entregam às tarefas produtivas. Situado na periferia do mundo chinês, que alcançou sua unificação política no séc. III a.C., nele buscará o Japão o modelo de suas instituições econômicas, sociais e políticas. Podemos dizer que os setores progressistas (o Clã Imperial e certos clãs a ele associados como o Clã Soga) são os que se mostram mais particularmente interessados na absorção dos modelos oferecidos pelo continente, ao passo que os clãs conservadores, hostis ao fortalecimento do poder monárquico, mostram-se refratários à cultura estrangeira, como é o caso do Clã Monobe, que combate a implantação do Budismo.

O processo de consolidação do Estado Antigo Japonês pode ser analisado em três níveis: econômico, político e ideológico.

Ao nível econômico, assistimos à tentativa de implantação de uma economia estatizada, típica de uma formação social em que prepondera o MPA, como é o caso do Império Chinês. Ao tempo do Príncipe Shôtoku ainda pouco foi feito nesse sentido, pois só a Reforma de Taika de 645 irá decretar a abolição dos domínios dos clãs e sua transformação em terra pública, concomitantemente à conversão das comunidades subordinadas aos clãs em súditos da Coroa Imperial com direito de cultivar parcelas das terras públicas em troca de parte da produção das mesmas, recolhida com tributo e da prestação periódica de corvéias para o Estado. Entretanto, já se percebe na legislação do Príncipe Shôtoku a intenção da monarquia em interferir cada vez mais nas atividades econômicas, regulamentando a arrecadação dos tributos e a convocação dos trabalhadores para as corvéias.

Ao nível político, assistimos ao processo de fortalecimento da monarquia que, ao mesmo tempo em que procura cercar a autonomia econômica dos clãs aristocráticos, visa enquadrá-los numa hierarquia burocrática copiada da chinesa, fiel aos interesses da Coroa e por ela paga. O Príncipe Shôtoku fez no ano de 603 uma primeira tentativa de organizar uma hierarquia burocrática de doze graus. A Reforma de Taika e os Códigos promulgados depois da mesma aperfeiçoaram o sistema, instituindo no Japão uma complexa organização burocrática copiada da do continente. Os aristocratas que tiveram então seus domínios confiscados pela Coroa passaram a receber estipêndios em troca de seus serviços prestados ao Estado como burocratas. Na verdade tal regime não chegou a se consolidar, pois a pressão exercida pela aristocracia nunca permitiu que o pro­grama de estatização das terras fosse levado até suas últimas conseqüências e já no século VIII se inicia o processo de formação de novos domínios particulares. Por outro lado, no plano estritamente político, nunca a Coroa conseguiu se desembaraçar totalmente da influência dos clãs aristocráticos. O Príncipe Shôtoku governou associado ao clã Soga e a Reforma de Taika foi feita com o concurso do clã Nakatomi, que teve então seu nome mudado para Fujiwara.

Ainda ao nível político, podemos mencionar a elaboração de um aparato jurídico do qual a "Ordenação" do Príncipe Shôtoku representaria urna primeira tentativa. Um corpo de leis mais minucioso só foi promulgado em época bem posterior (Código de Taihô de 701).

Ao nível ideológico, cumpre ressaltar a introdução no Japão de sistemas de pensamento favoráveis à centralização monárquica, como o Budismo, nos planos ético e religioso, e o Confucionismo, nos planos ético e político. O Budismo, introduzido no país oficialmente no ano 538, favorecia a centralização na medida em que oferecia uma mensagem universal de salvação acessível a todos os homens que colocava em segundo plano o culto de origem tribal das divindades locais e dos antepassados dos clãs, que apresentava, naturalmente, grande diversificação regional. Já o Confucionismo trazia uma ideologia de lealdade e submissão ao poder do monarca, lealdade essa considerada análoga aos senti­mentos de respeito e obediência que no seio de uma família devem nortear a conduta dos filhos em relação aos pais. Não é de se estranhar, pois, que o Budismo e o Confucionismo sejam os principais esteios da "Ordenação". A elaboração da justificativa ideológica para a monarquia centralizada atingiu seu clímax com a redação do Kojiki e do Nippon-Shoki, em que as diferentes tradições mitológicas existentes no Japão foram montadas de molde a constituir um sistema que atestava a origem divina do Clã Imperial e justificava o seu do­mínio sobre o país e sua superioridade sobre as demais linhagens aristocráticas que também pretendiam ter origem divina.


O texto da "Ordenação"

O texto da Ordenação dos Dezessete Artigos se encontra no 22º rolo do Nippon-Shoki, que trata do reinado da Imperatriz Suiko, durante o qual o Príncipe Shôtoku assumiu o governo como Sesshô (Regente), associado a Soga no Umako, o líder do poderoso clã dos Soga. Segundo o Nippon-Shoki o Príncipe promulgou sua "Ordenação" no 4º mês do ano 604, poucos meses após sua tentativa de criar uma hierarquia burocrática copiada da chinesa. Vários historiadores colocam em dúvida a autenticidade do texto da "Ordenação" argumentando que como ele cita cargos e instituições que só surgiram no Japão após a Reforma de Taika e não passa de um documento forjado no todo ou em partes pelos redatores do Nippon-Shoki. Outros historiadores, como o Prof. Mitsusada lnoue [1], argumentam que isso não basta para se colocar em dúvida a autenticidade do texto, pois pode muito bem ter acontecido que, inspirando-se no direito e nas instituições chinesas, o Príncipe tenha idealizado tais cargos e instituições que só foram realmente concretizados mais tarde. Para o nosso propósito, a autenticidade ou não do texto é irrelevante, pois pretendemos apenas apresentar um documento que exponha a ideologia subjacente ao processo de centralização da monarquia japonesa nos quadros do MPA.

O Prof. Hajime Nakamura, em seu estudo introdutório à seleção de texto do Príncipe Shôtoku publicada pela Editora Chuô-Kô-Ron [2], realça as influências budistas no texto da "Ordenação", comparando a mesma às leis de outros soberanos budistas da Ásia Oriental, como os Éditos do Imperador Açoka e a Ordenação de Dezesseis Artigos do rei tibetano Song-tsen Gampo. Sem negar a profunda influência do Budismo, devemos insistir na marcante influência da ideologia ético-burocrática do Confucionismo. Cumpre notar também que muito mais do que um código de leis dirigido a toda a população, a "Ordenação" representa uma espécie de estatuto ou código de ética a ser obedecido pelos burocratas da nascente monarquia centralizada nipônica.

Assim, a ênfase na idéia de harmonia, que aparece nos artigos 1º e 15º e com a qual o Príncipe parece querer apaziguar os conflitos entre os clãs e a Coroa ou as tensões que lançam os clãs um contra os outros, pode ser considerada uma influência budista. O entusiasmo do Príncipe pelo Budismo, que o levou a construir templos e a fazer ele próprio pregações na Corte, está também bastante evidente no artigo 2º, em que ele apresenta uma exortação à veneração das Três Jóias do Budismo: o Buda (Mestre), o Dharma (Doutrina) e o Sangha (Comunidade de Adeptos). Budistas também são as idéias sobre a imperfeição da natureza humana expostas no artigo 10º e a exortação à tomada de decisões importantes que encontramos no artigo 17º, que nos parece ser uma transposição para o plano político do ideal democrático das instituições monásticas budistas. Nos demais artigos, parece-nos que predomina a influência confuciana, como o retrato do soberano que aparece no artigo 3º, verdadeiro kosmokrator que preside tanto as leis da sociedade humana como as da natureza, e a ênfase na etiqueta que se encontra no artigo 4º. Igualmente confucianas são as preleções de natureza ética que se encontram nos demais artigos.

O estudioso de questões sócio-econômicas examinará com particular interesse o artigo 12º, que se refere à regulamentação da política tributária, e o artigo 16º, que procura regulamentar as corvéias. Percebe-se aí o caráter fisiocrático próprio da economia política confuciana, que vê na agricultura a principal fonte de riqueza para o Estado. Testemunham esses dois artigos os primeiros esforços no sentido da estatização da economia que foi tentada posteriormente com a Reforma de Taika.

É significativo o fato do texto em nenhum momento mencionar escravos ou escravidão, mas apenas a mobilização temporária de agricultores para corvéias, o que caracteriza também o Édito da Reforma de Taika e os códigos promulgados posteriormente à mesma. As atividades produtivas na formação social nipônica antiga não são exercidas por escravos, mas sim por comunidades de camponeses e artesãos enquadradas de início pelos clãs aristocráticos e posteriormente pela monarquia centralizada através da burocracia que a serve. Essa é a principal razão que nos leva a classificar a formação social japonesa antiga como fundamentada no MPA e não no Modo de Produção Escravista, como querem alguns historiadores influenciados pelo estalinismo, como Shô Ishimoda, Goro Hani e outros.

A tradução da Ordenação dos Dezessete Artigos que apresentamos abaixo foi feita a partir do texto editado pelo Prof. Hajime Nakamura na seleção de textos do Príncipe Shôtoku acima mencionada [3]. Consultamos também a tradução em japonês moderno que consta da seleção de textos do Nippon-Shoki lançada também pela editora Chuô-Kô-Ron, sob a responsabilidade do Prof. Mitsusada Inoue [4].


Jûshichijô Kempô

Ordenação dos Dezessete Artigos

Artigo 1º — Deveis respeitar a harmonia e ter por princípio não conflituar. Os homens formam grupos, mas poucos são os que chegaram à compreensão da verdade. Assim, alguns não obedecem ao soberano ou ao pai, ao passo que outros divergem dos que lhes são próximos. Entretanto, caso os superiores tiverem brandura e os inferiores harmonia ao discutir uma questão, as coisas se encaminharão razoavelmente por si mesmas e nada haverá que não possa ser realizado.

Artigo 2º Deveis venerar as Três Jóias. As Três Jóias são o Buda, o Dharma e o Sangha. São elas o centro da veneração de todos os seres viventes, o Princípio regedor de todas as nações. Em nenhuma época encontraremos pessoas que não as venerem. Poucos são os homens verdadeiramente maus. Todos hão de compreender, caso sejam bem ensinados. Como poderemos corrigir o errado, a não ser através das Três Jóias?

Artigo 3º — Se receberdes uma ordem imperial, tratai de cumpri-la. O Soberano é o Céu e o súdito é a Terra. O Céu cobre e a Terra sustenta. Assim, as quatro estações se sucedem regularmente e todos os fluidos podem circular. Se a Terra tentasse cobrir o Céu, essa ordem seria arruinada. Assim, quando o Soberano fala o súdito ouve e quando o superior age, o inferior obedece. Portanto, ao receberdes uma ordem imperial, certamente devereis obedecê-la. Caso não obedecerdes, provocareis vossa própria ruína.

Artigo 4º — Que os ministros e funcionários tomem a etiqueta por princípio. O fundamento do governo do povo está com certeza na etiqueta. Quando o superior não observa a etiqueta, o inferior não se mantém em ordem. Quando o inferior não observa a etiqueta, certamente são cometidas faltas. Assim, se os ministros obedecem à etiqueta, a ordem hierárquica não é quebrada e se o povo obedece à etiqueta o estado se governa por si mesmo.

Artigo 5º — Deveis renunciar aos desejos de requintes culinários, abandonar as ambições por bens materiais e julgar as causas de maneira clara. O povo apresenta mil queixas por dia. Se tão elevado é seu número em um dia, muito maior será ele ao se passarem os anos. Ultimamente aqueles que se encarregam das causas têm constantemente obtido vantagens pessoais e recebido suborno para ouvir as queixas. Assim, as causas dos ricos são ouvidas como pedras lançadas n'água; já a causa dos pobres são repelidas como água jogada nas pedras. Assim, os pobres não sabem o que fazer e o dever a ser cumprido pelos súditos também é perdido de vista.

Artigo 6º — Uma excelente lei antiga é a de castigar o mal e encorajar o bem. Assim, quando verdes o bem nas pessoas não devereis escondê-lo e quando verdes o mal, certamente devereis corrigi-lo. Os que usam da lisonja e do insulto são instrumentos contundentes que desorganizam o Estado. São espadas aguçadas que ceifam o povo. Os lisonjeadores costumam delatar aos superiores os erros dos inferiores e censurar as faltas dos superiores junto aos inferiores. Tais pessoas não nutrem fidelidade, para com o soberano nem benevolência para como o povo. Isso é causa de grandes desordens.

Artigo 7º — Cada pessoa tem suas responsabilidades. Deve desempenhá-las a contento, sem desregramentos. Quando um sábio ocupa um cargo, imediatamente erguem-se vozes de louvor. Quando um perverso é investido de uma função, eclodem imediatamente os desastres e as perturbações. Poucos são os sábios de nascimento, mas aqueles que refletem bastante tomam-se homens santos. Tanto as coisas grandes como as pequenas só são organizadas quando há pessoas que se responsabilizam. Quer a longo prazo quer em pouco tempo as coisas só se realizam plenamente quando há o encontro com pessoas sábias. Dessa forma o Estado se manterá permanente e o país não será sujeito a perigos. Por isso os soberanos santos do passado buscavam as pessoas adequadas, para ocupar os postos, ao invés de criar cargos para beneficiar pessoas.

Artigo 8º — Os governadores e funcionários devem comparecer cedo ao trabalho e retirarem-se tarde. Os assuntos públicos não podem ser negligenciados, dificilmente podem ser solucionados mesmo durante um dia inteiro. Assim, aquele que comparece tarde ao trabalho não resolve os assuntos com a necessária rapidez e aquele que se retira cedo deixa coisas por fazer.

Artigo 9º — A sinceridade é a fonte de toda a justiça. Deveis ter sinceridade em todas as coisas. O bem ou o mal nas coisas, a realização ou o fracasso certamente dependem da sinceridade. Quando os ministros têm sinceridade, não há coisa que não possa ser realizada. Quando os ministros não têm sinceridade, todas as coisas fracassam.

Artigo 10º — Deveis eliminar a cólera do coração e deixar de revelar cólera no semblante. Não deveis ter cólera pelo fato das pessoas serem diferentes. Todas as pessoas têm uma mente. Cada mente tem seus apegos. Aquilo que eu acho bom o outro pode achar ruim. Nem meu coração é o de um santo nem o do outro será o de um tolo. Todos somos simplesmente homens profanos. Quem poderá discernir perfeitamente o que é certo e o que é errado? As pessoas são ao mesmo tempo sábias e ignorantes, tais como brincos circulares sem borda. Assim, quando o outro se encolerizar, deveremos refletir se não haverá erro de nossa parte. Ainda que eu esteja certo do que estou fazendo, deverei respeitar a opinião dos demais, e me conformar com sua maneira de agir.

Artigo 11º — Deveis discernir com clareza os méritos e as faltas dos funcionários, conferindo-lhes os prêmios ou as penalidades correspondentes. Ultimamente pessoas destituídas de méritos têm recebido prêmios, e penalidades têm sido aplicadas a pessoas inocentes. Os dignitários responsáveis pela administração devem ministrar prêmios e penalidade de maneira clara e justa.

Artigo 12º — Os governadores e, prefeitos não deverão arrecadar impostos do povo de maneira arbitrária. O Estado não pode ter dois soberanos e o povo não pode ter dois senhores. Todo o povo deste país tem por senhor o Imperador. Todos funcionários encarregados da administração são súditos imperiais. Como poderão arrecadar do povo impostos além dos institucionalizados?

Artigo 13º — Os funcionários nomeados para os diversos postos deverão conhecer bem suas funções. Eventualmente poderão ser forçados a se afastar de seus deveres por doença ou viagens. Entretanto, uma vez empossados, deverão se adaptar a suas funções como se já fossem veteranos. Que não perturbem o andamento dos negócios públicos alegando que determinada coisa não é de sua competência.

Artigo 14º — Súditos e funcionários não devem ter inveja. Se eu tenho inveja de alguém, alguém há de ter inveja de mim. As preocupações provocadas pela inveja não têm limites. Assim, não nos alegramos quando alguém nos ex­cede em sabedoria e invejamos que nos suplanta em engenho. Assim, é difícil encontrar um homem sábio que surge a cada 500 anos ou aguardar um santo que se manifesta a cada mil anos. Mas como o país poderá ser administrado sem homens sábios e santos?

Artigo 15º — O dever do súdito é deixar de lado as coisas particulares e se aplicar às coisas públicas. Aquele que se prende a interesses particulares certamente provoca ressentimentos. Quando existem ressentimentos, as pessoas não se harmonizam. Quando não há harmonia, os assuntos públicos são perturbados por interesses particulares. Quando o ressentimento se manifesta, as instituições são desobedecidas e as leis são infringidas. Por isso foi dito no Artigo 1º, com a mesma intenção, que superiores e inferiores devem se harmonizar.

Artigo 16º — Um bom costume que vem dos tempos antigos é o de conceder tempo ao povo ao mobilizá-lo para corvéias. Assim, se houver tempo, o povo deve ser convocado nos meses de inverno. O período que vai da primavera ao outono é dedicado à agricultura e à criação do bicho-da-seda, o povo não deve ser convocado nessa época. O que comer, se não houver agricultura? O que vestir, se não houver seda?

Artigo 17º — Ninguém deve resolver nenhum assunto sozinho, os problemas devem ser discutidos em grupo. As pequenas coisas, sendo de pouca importância, não necessitam ser discutidas em grupo; entretanto, quando grandes coisas são discutidas, pode haver suspeita de engano. Assim, se elas forem discutidas em grupo, poder-se-á encontrar a maneira correta de resolvê-las.


Bibliografia

(I) NIPPON-SHOKI — Seleção de textos, introdução e notas de Mitsusada Inoue, Tokyo, Chuô-Kôron-sha, 1971. (Coleção Nippon no Meicho n. 1).

(II) SHÔTOKU-TAISHI Seleção de textos, introdução e notas de Hajime Nakamura, Tokyo, Chuô-Kôron-sha, 1970 (Coleção Nippon no Meicho n. 2).


[1] NIPPON-SHOKI — Seleção de textos, introdução e notas de Mitsusada Inoue, Tokyo, Chuô-Kôron-sha, 1971. (Coleção Nippon no Meicho n. 1) p.460.

[2] SHÔTOKU-TAISHI Seleção de textos, introdução e notas de Hajime Nakamura, Tokyo, Chuô-Kôron-sha, 1970 (Coleção Nippon no Meicho n. 2) p.40-45.

[3] SHÔTOKU-TAISHI Seleção de textos, introdução e notas de Hajime Nakamura, Tokyo, Chuô-Kôron-sha, 1970 (Coleção Nippon no Meicho n. 2) p.409-415.

[4]  NIPPON-SHOKI — Seleção de textos, introdução e notas de Mitsusada Inoue, Tokyo, Chuô-Kôron-sha, 1971. (Coleção Nippon no Meicho n. 1) p.218-301.


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